Convocação para primeira Assembleia do Acordo Coletivo 2020/2021
Convocamos a todos os associados para a assembleia que será realizada na próxima quinta-feira, dia 12 de dezembro, sendo a primeira chamada às 18h e segunda chamada às 18:30h, na sede do Sindicato, localizada na Av. Sete de Setembro, 632 - Aterrado, Volta Redonda - RJ.
Pautas a serem abordadas: Leitura, discussão e aprovação da pauta de reivindicação das normas coletivas de trabalho do período de 1º de março de 2020 a 29 de fevereiro de 2021.
Sua participação é fundamental!
Venha retirar sua Cesta de Natal 2019
Feliz natal e um próspero ano novo! É o que deseja toda a diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Volta Redonda para você, sócio, que ao longo dos anos vem somando forças conosco. E para fechar o ano bem, venha buscar sua Cesta de Natal.
Atenção para a data e horário de retirada
De 16 a 20/12 (segunda a sexta-feira), das 8:00 às 17:00 horas.
De 21 a 22/12 (sábado e domingo), das 8:00 às 16:00 horas.
A retirada da cesta pode ser feita pelo próprio sócio ou por uma pessoa da sua família, sendo indispensável a apresentação do contracheque atual e da carteirinha do associado.
Local de Retirada: Sede do Sindicato em Volta Redonda, situada na Av. Sete de Setembro, Nº 632, Bairro Aterrado.
Para mais informações, ligue para nós: (24) 3346-8819.
Cesta de Férias – Dezembro de 2019
O Sindicato informa todo final de mês, no Facebook e no site, os dias de cadastro do mês subsequente para a solicitação da cesta de férias. Fique ligado!
DEZEMBRO
• Cadastro em Resende
Somente nos dias 03/12 e 10/12 (terças-feiras)
Horário: 10:00 às 16:00 horas
• Cadastro em Volta Redonda
De 03 a 12/12 (segunda a quinta-feira)
Horário: 08:00 as 17:00 horas
MP 905 do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é considerada inconstitucional
A diretoria do Sindicato dos Vigilantes de Volta Redonda e Região Sul Fluminense informa às empresas de segurança e vigilância que a Medida Provisória 905/2019 não se aplica aos seus profissionais. Qualquer tentativa de implementá-la resultará em manifestações por parte dessa entidade sindical e das devidas ações judiciais.
Isso por que analisamos e entendemos que a MP 905, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, não se aplica à Segurança Privada conforme dispõe o art. 17 da MP 905:
"Art. 17. É vedada a contratação, sob a modalidade de que trata esta Medida Provisória, de trabalhadores submetidos a legislação especial."
A Segurança Privada possui legislação especial nos termos da Lei 7.102 de 20 de junho de 1983 e a Medida Provisória não a revogou.